O “sempre foi assim” finalmente virou risco?

A decisão do Departamento de Estado dos Estados Unidos de classificar o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital como organizações terroristas estrangeiras e “Specially Designated Global Terrorists” representa uma mudança extremamente relevante no ambiente jurídico, regulatório e reputacional para empresas brasileiras. Ainda que o tema, à primeira vista, pareça restrito à segurança pública ou ao combate ao crime organizado, seus efeitos tendem a atingir diretamente a agenda de compliance, governança corporativa, gestão de riscos, relações com investidores e sustentabilidade financeira de diversas organizações privadas.

O ponto mais importante dessa discussão talvez seja compreender que o impacto dessa medida não depende de o Brasil reconhecer formalmente essas organizações como grupos terroristas nos mesmos moldes da legislação norte-americana. O sistema regulatório dos Estados Unidos possui forte alcance extraterritorial, especialmente quando há qualquer conexão com o sistema financeiro internacional, operações em dólar, bancos correspondentes, investidores estrangeiros, transações internacionais ou relações comerciais com empresas americanas.

Na prática, isso significa que empresas brasileiras podem passar a ser avaliadas não apenas por eventual relação direta com integrantes dessas organizações, mas também por omissões, falhas de controle, ausência de monitoramento ou manutenção de estruturas operacionais que acabem gerando benefício econômico indireto às facções designadas.

E é justamente aqui que o tema ganha enorme complexidade.

Durante muitos anos, parte significativa do setor privado brasileiro aprendeu a conviver com determinadas dinâmicas territoriais associadas ao crime organizado. Em diversas regiões do país, especialmente em áreas periféricas, comunidades, rotas logísticas e determinados polos operacionais, empresas passaram a lidar com cobranças informais, intermediários locais, taxas extraoficiais, fornecedores territorialmente vinculados, prestadores de serviço sem rastreabilidade adequada e mecanismos paralelos de “viabilização operacional”. Em muitos casos, essas situações foram historicamente tratadas como um problema de segurança pública, uma externalidade social ou uma dificuldade operacional inevitável.

Contudo, sob a ótica regulatória internacional (especialmente norte-americana) determinadas práticas podem receber uma interpretação completamente diferente. Pagamentos considerados “operacionais”, contratações aparentemente periféricas, tolerância deliberada a estruturas informais ou ausência de controles mínimos podem passar a ser analisados como facilitação financeira indireta, apoio material ou deficiência grave de governança.

O conceito de “material support” utilizado pelo direito norte-americano é particularmente amplo. Ele não exige necessariamente intenção criminosa direta nem participação ativa em atividades ilícitas. Em determinadas circunstâncias, basta que exista benefício econômico relevante, suporte indireto, manutenção de fluxos financeiros ou ausência consciente de mecanismos razoáveis de prevenção e controle.

Isso eleva significativamente a exposição de empresas brasileiras a riscos antes percebidos como improváveis. O tema deixa de ser apenas criminal e passa a incorporar dimensões regulatórias, reputacionais, financeiras e geopolíticas.

Os impactos potenciais incluem restrições bancárias, encerramento de contas por políticas de “de-risking”, perda de acesso a bancos correspondentes internacionais, dificuldades operacionais em transações internacionais, bloqueios financeiros, investigações transnacionais, aumento do escrutínio por auditorias externas e questionamentos de investidores institucionais. Dependendo do nível de exposição, empresas podem enfrentar ainda restrições reputacionais relevantes junto a parceiros comerciais, seguradoras, fundos de investimento e organismos internacionais.

O impacto tende a ser especialmente sensível para setores cuja operação possui maior exposição territorial, grande circulação financeira, cadeias terceirizadas extensas ou interação intensa com economias locais vulneráveis. Bancos, fintechs, seguradoras, empresas de logística, transporte, construção civil, varejo, mineração, agronegócio, plataformas de pagamento e organizações que movimentam elevado volume de dinheiro em espécie podem passar a enfrentar pressão significativamente maior em seus mecanismos de controle e rastreabilidade.

Além disso, organizações com operações em áreas dominadas ou influenciadas por facções criminosas precisarão revisitar profundamente sua lógica de gestão territorial. Isso inclui análise de fornecedores locais, transportadores, distribuidores, empresas de facilities, prestadores de segurança, contratos operacionais, gestão de resíduos, intermediários comunitários e cadeias de subcontratação.

O desafio é que muitas dessas relações historicamente nunca foram tratadas como um tema central de compliance. Em inúmeros casos, compliance permaneceu excessivamente concentrado em corrupção clássica, fraudes corporativas, conflitos de interesse e aspectos documentais de due diligence, enquanto riscos territoriais, dinâmicas sociais locais e economias paralelas permaneceram à margem das matrizes tradicionais de risco corporativo.

Essa realidade tende a mudar rapidamente.

A partir desse novo cenário, controles relacionados a KYC, KYS, due diligence reputacional, monitoramento de terceiros, prevenção à lavagem de dinheiro, rastreabilidade financeira e análise geográfica de risco deixam de ser apenas boas práticas e passam a ocupar posição estratégica dentro da governança corporativa. Empresas precisarão demonstrar capacidade efetiva (e não apenas formal) de conhecer sua cadeia de relacionamento, compreender os territórios onde operam, identificar sinais de influência criminosa e documentar decisões de mitigação.

Isso exigirá maior integração entre compliance, jurídico, segurança corporativa, auditoria interna, inteligência financeira e áreas operacionais. Em muitas organizações, esses temas ainda funcionam de forma fragmentada, o que dificulta a construção de uma visão integrada de risco territorial e reputacional.

Os conselhos de administração e comitês de auditoria também precisarão amadurecer sua leitura sobre o tema. O crime organizado passa a ser um assunto de governança corporativa e não apenas uma questão policial ou operacional. Isso significa revisar matrizes de risco, discutir exposição territorial, avaliar impactos reputacionais internacionais, fortalecer controles sobre terceiros e ampliar o monitoramento de riscos relacionados a operações em áreas críticas.

Outro aspecto extremamente relevante envolve ESG e percepção de mercado. Investidores internacionais estão cada vez mais atentos à capacidade das empresas de identificar riscos sociais, territoriais e reputacionais complexos. Não basta mais possuir políticas formais de integridade. O mercado tende a exigir evidências concretas de efetividade, rastreabilidade, monitoramento e prevenção.

Nesse contexto, empresas potencialmente expostas podem enfrentar impactos em acesso a crédito, captação internacional, valuation, operações de fusão e aquisição, contratação com multinacionais e participação em cadeias globais de fornecimento. Programas de integridade passarão a ser avaliados não apenas por sua estrutura documental, mas por sua capacidade real de lidar com riscos humanos, territoriais e financeiros associados ao crime organizado.

Há ainda um elemento cultural importante nessa discussão. Durante muito tempo, parte do ambiente corporativo brasileiro naturalizou determinadas distorções territoriais sob o argumento de inevitabilidade operacional. O novo cenário regulatório internacional reduz significativamente o espaço para essa tolerância informal.

Empresas que desejarem preservar competitividade internacional precisarão fortalecer sua maturidade de governança, ampliar capacidade investigativa, revisar cadeias de terceiros, aprimorar mecanismos de monitoramento financeiro e desenvolver inteligência territorial mais sofisticada.

Em termos práticos, isso significa revisar mapas de risco geográfico, reforçar due diligence de terceiros, revisar contratos e fluxos de pagamento, atualizar políticas de AML e sanções, criar protocolos específicos para operações em áreas sensíveis, treinar lideranças operacionais, integrar compliance com segurança corporativa e fortalecer mecanismos de denúncia e investigação interna.

Para empresas com qualquer grau de internacionalização ou relacionamento com o sistema financeiro global, o tema deixa definitivamente de ser apenas “criminalidade local”. Trata-se agora de um risco regulatório, reputacional, financeiro e geopolítico de escala internacional.

Sob uma ótica internacional mais dura, determinadas condutas que antes eram interpretadas apenas como corrupção, improbidade ou conivência administrativa podem passar a ser vistas também como facilitação indireta de organizações classificadas como terroristas.

Isso eleva muito o grau de gravidade política, jurídica e reputacional.

Agentes públicos eventualmente envolvidos com: corrupção ligada a territórios dominados; proteção institucional; vazamento de operações; facilitação contratual; omissão deliberada; interferência investigativa; licenciamento irregular; ou lavagem de dinheiro associada a essas estruturas podem passar a enfrentar maior risco de sanções internacionais, restrições migratórias, bloqueios financeiros e investigações transnacionais.

Além disso, cresce a pressão sobre órgãos públicos responsáveis por controle, fiscalização, inteligência financeira, segurança pública, sistema prisional, contratação pública e combate à lavagem de dinheiro.

O tema também pode afetar relações diplomáticas e percepção internacional sobre capacidade institucional do Estado brasileiro de controlar corrupção sistêmica e infiltração do crime organizado em estruturas públicas.

Isso pode aumentar significativamente o escrutínio internacional sobre relações promíscuas entre agentes públicos e estruturas criminosas.

Apesar da preocupação que esse cenário naturalmente gera, ele também pode representar uma enorme oportunidade para as áreas de compliance fortalecerem seu posicionamento estratégico dentro das organizações. Talvez este seja um dos momentos mais importantes para o compliance mostrar que nunca foi apenas uma área burocrática, documental ou focada em “cumprir regra”. O contexto atual evidencia, de forma muito concreta, o valor do compliance como ferramenta de proteção reputacional, sustentabilidade do negócio, preservação financeira, inteligência territorial e antecipação de riscos complexos.

Mais do que reforçar controles, esse cenário exige que as empresas amadureçam sua capacidade de compreender a realidade onde operam, seus territórios, suas relações, suas cadeias informais, suas vulnerabilidades culturais e seus riscos silenciosos.

E isso conecta o compliance a algo ainda maior: a formação de cultura. Cultura organizacional, cultura ética, cultura de integridade e, em alguma medida, até cultura social. Porque quando empresas deixam de normalizar determinados “jeitinhos operacionais”, deixam também de alimentar estruturas que historicamente se fortaleceram justamente na tolerância, na omissão e na naturalização do inadequado.

Talvez o maior valor do compliance nos próximos anos não seja apenas evitar sanções ou proteger reputações, mas ajudar a transformar a forma como negócios, instituições e até o país inteiro lidam com integridade, responsabilidade e risco.

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